Anexo de Proteção de Dados da Lumera
Versão 2026-10-28
1 Partes e aplicação
Este Anexo integra a relação entre SOLO LAB LTDA, CNPJ 66.301.669/0001-21, Rua Santo Antônio, 933, sala 02, Cruzeiro do Sul, Criciúma/SC, CEP 88811-040, e o Cliente identificado no cadastro ou instrumento de contratação. Aplica-se desde o teste quando a Lumera tratar dados pessoais por conta do Cliente. O canal da Lumera é contato@soloshub.com.br; o contato do Cliente é o informado na contratação, salvo outro canal de privacidade comunicado por escrito.
Em proteção de dados, este Anexo prevalece sobre condições incompatíveis, sem afastar a LGPD, regulamentações ou instrumentos internacionais obrigatórios. Os recursos abrangidos são os da oferta aceita e das configurações autorizadas.
2 Papéis e escopo
O Cliente é controlador das finalidades e meios essenciais que definir para seus contatos, conversas, campanhas e organização comercial. A Lumera é operadora desses conteúdos, seguindo instruções lícitas. Usuários e representantes, contatos profissionais e pessoas identificáveis nas interações podem ser titulares.
Os dados abrangem identificação e contato, vínculo profissional, registros de CRM, mensagens e anexos, eventos de campanha, rastreio de e-mail quando habilitado, metadados e contexto necessário de IA e integrações. As operações incluem registrar, organizar, consultar, armazenar, transmitir aos canais, gerar resultados autorizados, restringir, devolver e eliminar conforme a função contratada.
A Lumera é controladora independente dos tratamentos próprios de contratação, cobrança, segurança, relacionamento e administração ou disponibilização de base de pesquisa e enriquecimento. Cada fornecedor será qualificado pela atividade real. Uma fonte de dados não é automaticamente suboperadora dos conteúdos do Cliente, e um mesmo dado pode aparecer em operações de papéis diferentes.
Dados sensíveis para segmentação, dados de menores para prospecção e informações desnecessárias não integram o uso comercial ordinário. Requisitos especiais ou setoriais deverão ser informados e assumidos expressamente após avaliação de capacidade.
3 Instruções e deveres do Cliente
Constituem instruções o contrato, este Anexo, as configurações e pedidos feitos por usuários com poderes suficientes. O Cliente definirá fundamento de tratamento, prestará avisos, limitará acessos e dados e demonstrará permissões dos canais. As responsabilidades incluem a procedência de importações, descadastro, rastreio de e-mail, integrações e supervisão dos agentes de IA que configure.
Não serão emitidas instruções ilícitas, discriminatórias ou destinadas a contornar restrições dos canais ou direitos. Se identificar instrução potencialmente contrária à legislação, a Lumera informará sua avaliação e poderá suspender proporcionalmente a operação até esclarecimento, preservadas as medidas urgentes e as obrigações legais.
4 Deveres da Lumera e confidencialidade
A Lumera tratará os conteúdos operados para prestar o serviço, cumprir instruções lícitas e obrigações aplicáveis. Restringirá acessos a pessoas autorizadas sujeitas a confidencialidade, adotará medidas de segurança compatíveis e manterá registros pertinentes.
Não incorporará conteúdos privados do Cliente à base compartilhada de pesquisa nem os utilizará no treinamento de modelos de uso geral por iniciativa própria. Finalidades adicionais exigem avaliação e instrumentos adequados. Não se presume que uma autorização do Cliente legitime tratamento incompatível de terceiro.
A Lumera responde por suas escolhas, instruções e supervisão no âmbito legal e contratual; o Cliente não assume automaticamente suas falhas. Documentação pertinente será disponibilizada proporcionalmente, com proteção dos demais clientes e de detalhes cuja exposição comprometa a segurança.
5 Prestadores e transferências
O Cliente autoriza os prestadores necessários às funções contratadas, sujeitos a obrigações compatíveis. A via comercial padrão apresenta categorias de infraestrutura, armazenamento, comunicação, pagamento, segurança, atendimento e IA. A Lumera mantém o registro nominal e os instrumentos por fluxo em ambiente reservado.
As informações específicas, incluindo identificação de agentes e garantias, serão fornecidas quando necessárias à instrução, supervisão ou demonstração de regularidade pelo Cliente controlador ou quando devidas a titulares, autoridades e pela legislação ou instrumento aplicável. Será observada a informação prévia quando exigível. Direitos não dependem de advogado, ordem judicial ou NDA, e o sigilo não afasta divulgações públicas obrigatórias.
Mudanças programadas de empresa que trate dados por conta do Cliente serão comunicadas com antecedência compatível com seu impacto, permitindo objeção fundamentada em proteção de dados. As partes buscarão solução; se inviável, poderão encerrar a função afetada e ajustar proporcionalmente os valores, preservados direitos legais. Substituições urgentes de segurança serão informadas tão logo possível, com justificativa.
Transferências internacionais dependem de hipótese legal e mecanismo válido, documentados antes do fluxo, com exportador/importador, papéis, dados, países, finalidade, duração e transferências posteriores. Este Anexo e um consentimento genérico não substituem o instrumento exigível. Cláusulas-padrão brasileiras, quando utilizadas, serão incorporadas integralmente, com os preenchimentos permitidos e informações obrigatórias preservadas. O Cliente que for parte de instrumento ou precisar da documentação para suas obrigações receberá o conteúdo pertinente.
6 Segurança, incidentes e cooperação
As medidas devem contemplar acessos e privilégios, proteção de credenciais e conexões, segregação de conteúdos, registros, vulnerabilidades, continuidade, cópias e descarte compatíveis com o risco. Controles específicos e SLA somente serão assumidos nos limites expressos da contratação, sem afastar os deveres de qualidade e segurança.
A parte que identificar incidente iniciará contenção e preservação de evidências. Quando tomar conhecimento de incidente que afete dados operados por conta do Cliente, a Lumera o avisará sem demora indevida, com informações disponíveis e atualizações, sem aguardar a conclusão da investigação. A comunicação abrangerá, quando disponíveis, natureza, titulares e dados potencialmente afetados, consequências, medidas e contato responsável.
O controlador avaliará as comunicações à ANPD e aos titulares nos prazos legais, com assistência da Lumera. Este Anexo não prorroga prazo obrigatório. Cada parte responde por seus fatos e obrigações, sem transferência automática de todas as consequências à outra.
Pedidos de titulares relacionados aos conteúdos operados serão encaminhados sem demora indevida, com assistência para localização, acesso, correção, restrição, devolução ou eliminação. Nas finalidades próprias, a Lumera responderá diretamente. Auditorias e demonstração de conformidade serão proporcionais, sem obstrução a direitos ou fiscalização competente.
7 Término e conservação
A pausa não elimina automaticamente conteúdos nem interrompe toda recepção pelos canais conectados. O encerramento e o prazo operacional de 180 dias seguem a Política de Privacidade, com a distinção entre aplicação principal, serviço de comunicação e cópias. A ausência de exclusão automática comum no serviço de comunicação não elimina o dever de coordenar a eliminação aplicável, registrar providências e justificar conservação residual.
Ao término, a Lumera interromperá tratamentos sem finalidade ou fundamento e adotará a devolução ou eliminação cabível conforme instruções lícitas e requisitos legais. Informações conservadas para obrigação legal, exercício de direitos ou outra hipótese válida terão finalidade e acesso limitados e não serão retomadas para uso comercial incompatível. As exclusões aplicáveis serão reaplicadas em restauração.
Registros fiscais, evidências, logs de acesso e saldos ainda válidos seguem seus próprios fundamentos e prazos; não se presume que possam ser apagados ou conservados todos pelo mesmo período. O prazo de encerramento não reduz direitos legalmente exercíveis antes dele nem extingue créditos ainda válidos. A Lumera disponibilizará informações sobre as medidas e exceções justificadas quando solicitado.
8 Vigência e responsabilidade
Este Anexo permanece aplicável enquanto houver dados abrangidos sob tratamento, inclusive após a relação comercial. Cada parte responde pela sua conduta e pelas responsabilidades legais, sem afastar reparação, solidariedade ou poderes da autoridade quando impostos por lei. Limites negociados não restringem direitos de titulares.